Eles compensam com 250.000 euros a uma mulher que operava em câncer que não tinha

The Superior Court of Justice of Andalusia has condemned the Andalusian Health Service (SAS) to compensate with 250,000 euros, plus the corresponding legal interests, to a woman to whom they operated and tried cancer in a hospital in Seville when subsequent medical studies showed that he had never had this malignant pathology, since they certified that the tumor he presented in one of his legs, and that he finished mutilated during the intervention, Always benign.
A primeira seção da câmara controversa deste Tribunal, participando em parte do recurso apresentado em nome da vítima pela advogada María Jesús Villalpando, pertencente ao ‘zagueiro do paciente’, agora revogou o julgamento do Tribunal do Tribunal do Andulário Cinco de Sevilha, que em 2021 absolveu ‘Praxis’ para a saúde do Andalusão.
O Tribunal Superior, pelo contrário, considera comprovada nesta resolução que essa mulher sofreu “danos desproporcionais” como resultado da cirurgia e tratamento derivado de um diagnóstico errôneo de sarcoma maligno que nunca existiu. A decisão judicial contra o SAS já é um julgamento final, de acordo com o advogado da administração da justiça do próprio tribunal.
Os fatos que motivaram a condenação começaram em 7 de agosto de 2017, quando o paciente, então com 39 anos, foi ao Hospital Universitário Virgen Del Rocío de Sevilha por apresentar um inchaço importante na coxa esquerda.
Entre 18 de agosto e 22 de setembro daquele ano, o paciente é realizado vários testes de diagnóstico para tentar determinar se o tumor detectado na perna é mau ou não. Embora nenhuma das duas biópsias ou o estudo biológico molecular tenha praticado resultados conclusivos sobre a presença de câncer, os médicos do hospital decidem proceder a tratar a lesão como se fosse um tumor maligno, quando, na realidade, poderia ser verificado mais tarde, era apenas o oposto.
Como resultado do diagnóstico que mais tarde foi provado errado, a mulher foi submetida em 12 de dezembro de 2017 a uma intervenção cirúrgica altamente mutilante, o que significava a extração do músculo da grade e outros elementos da perna, cirurgia radical que não teria tais proporções se tivesse sido criado para um tumor benigno. A operação, de acordo com a sentença, causou sequências físicas permanentes, como mole, dor e dano estético, entre outros, além de um dano moral óbvio e um distúrbio depressivo.
O paciente, além da mutilação, foi submetido a um tratamento experimental de quimioterapia e radioterapia que fazia parte de um ensaio clínico hospitalar sem aceitar informações claras e completas sobre as dúvidas diagnósticas existentes em seu caso.
Dano desproporcional
Após a intervenção, a biópsia da parte da perna cortou na cirurgia confirmou que não havia câncer. De acordo com a sentença, o mais sério é que o paciente nunca foi informado das dúvidas clínicas antes do tratamento ou da falta de evidências conclusivas sobre a malignidade do tumor que eles notificaram. De fato, os exames médicos finais mostraram que, nos anteriores, nunca houve evidências reais da existência do sarcoma.
A sentença reconhece que o paciente foi causado por danos desproporcionais e injustificados, que ele nunca deveria ter sofrido, e é por isso que concede compensação. Além disso, corrija a interpretação
do Tribunal de Primeira Julgamento, que tomou como certo que o ensaio clínico foi decisivo para a “cura” de sua perna, quando os próprios patologistas do hospital negaram categoricamente tal possibilidade. Esses profissionais esclareceram que, infelizmente, atualmente não há tratamento para sarcomas que converte células cancerígenas em células saudáveis.