A Agência Nacional de Água e Florestas enfrenta uma rejeição generalizada das novas emendas legais

Não se fala nas paredes da Agência Nacional de Água e Florestas durante o período atual, exceto pelas mudanças que os textos legais lhes são conhecidos, pois moveu uma parte importante de suas estruturas e funcionários que expressaram sua recusa em “forçar a integração”, exigindo que eles “preservem o status do funcionário público e mantenham o direito de renovar os pedidos de anexo”.
Isso ocorre após a aprovação do Conselho do Governo, na quinta -feira passada, em um projeto de decreto da Lei nº 2.25.302 sobre a mudança de lei nº 52.20 relacionada à criação da própria agência, enquanto refere -a ao Parlamento que estuda por sua vez e votou em seus conselhos a seu favor, durante o dia seguinte.
Nesse contexto, a Graduate National School of Engineers Association disse que “está seguindo com grande preocupação e espanto, emendas submetidas à Lei nº 52.20 relacionadas à criação da Agência Nacional de Água e Florestas através do projeto de decreto da lei nº 2.25.302, que afeta fundamentalmente o status de água e o setor florestal e o setor florestal que se apega automaticamente à agência, na agência, no momento em que os funcionários do setor florestal.
A mesma associação explicou, dentro de sua comunicação, que “o projeto de emenda é desequilibrado e intransigente, e ameaça os direitos adquiridos pelos agentes ligados à agência e mantém muitos assuntos perturbadores, pois resultarão no confisco do direito de retornar ao setor público original (o ministério da agricultura, a pesca maritime, o desenvolvimento da aldeia, o desenvolvimento da vila, a floresta e a floresta e a água da Agricultura.
De acordo com a mesma fonte, o assunto também resultará na “remoção de funcionários do seu direito de renovar o apego automaticamente, o que é uma violação dos requisitos do estatuto geral do trabalho público e estabelece uma frágil status legal e administrativo”, além de que “imponha uma alteração urgente injustificada antes do fim do fim do termo (5 de abril, 205).
A comunicação também indicou que “o projeto enviado para aprovação constitui um preconceito à estabilidade do trabalho, pois os funcionários são forçados a aceitar um novo sistema funcional sem garantir a equação de direitos, especialmente à luz de um sistema básico que não respeita os requisitos da lei relacionada à criação da água e da referência nacional e a Lei Pública e o Sistema de Sistemas de Scientwree.
Os graduados do Gabia da Escola Nacional de Engenheiros (representados principalmente para engenheiros florestais dentro da instituição mencionada) pediram “a abolição da integração obrigatória que trouxe a emenda e de preservar o direito de retornar ao setor público, para proteger os direitos adquiridos aos funcionários, e de acordo com o espírito da lei original da agência e do cargo de cargo.
O mesmo comitê também se apegou à solicitação “renovando o anexo por mais três anos, deixando -o opcional, para estudar as alternativas propostas pelos parceiros sociais e representantes dos funcionários, além de manter o funcionário público e a necessidade de usar esse termo em vez do usuário ou recurso humano, para consolidar o status administrativo e legal dessa categoria”.
No mesmo contexto, a associação pediu “um diálogo urgente com os ministérios da agricultura, pesca marinha, economia e finanças, agência nacional, água e florestas, parceiros sociais e representantes de funcionários, para fornecer soluções justas e sustentáveis que satisfazem todas as partes”.
Deve -se notar que a oposição no Parlamento foi criticada na sexta -feira: “A velocidade do governo é apresentar o decreto da lei mencionada acima para negociar e votar e não esperar pela sessão de primavera aberta em cerca de uma semana”, rejeitando no mesmo contexto o que considerou “uma integração forçada dos funcionários da água nacional e da agência florestal”.
The movement team in the House of Representatives, within the meeting of the Committee for the Productive Sectors, registered that “the second paragraph of Article 18, in its current form, was stripped of employees of their right to renew the attachment automatically, which is a violation of the requirements of the general statute of the general public job,” stressing the necessity of using the term public employee instead of the user or ‘human resource’ to consolidate the administrative or legal status of this category.
O Grupo Parlamentar de Justiça e Desenvolvimento dentro do mesmo conselho considerou que “o projeto de decreto acima mencionado visa forçar os funcionários da água e da floresta a aplicar forçados, depois que uma grande porcentagem de funcionários rejeitou o processo de integração, pois a lei de eventos deixou a porta aberta a eles para integrar voluntariamente”. She also stressed “the necessity of making the integration voluntarily and opening the way for renewing the attachment to employees and replacing the phrase” users “with the” employees’ “, and reviewing the statute of the agency’s employees, in a manner that guarantees the job stability of the forest employees and preserves their professional rights (…),” which are the positions that parliamentarians also expressed upon the arrival of the law project by law to the second chamber of parliament.