Atuação de declarações de imposto de renda em 2025? Aqui está quem deve arquivar e quais documentos você precisará

A apresentação de uma declaração de imposto de renda (ITR) para o ano de avaliação 2025-26 requer vários documentos com base em suas fontes de renda e no regime tributário escolhido. Os documentos essenciais incluem o número da conta permanente (PAN), o cartão Aadhaar, o Formulário 16 fornecido pelo seu empregador, o formulário 26As e as declarações anuais de Declaração de Informações (AIS) ou Resumo de Informações Tributárias (TIS).
Esses documentos resumem sua receita deduzida e relatada. Para aqueles com receita de juros, é crucial coletar certificados de juros de bancos ou correios. Os indivíduos que desejam reivindicar deduções de acordo com o antigo regime tributário devem manter evidências de investimentos e despesas, como prêmios da Corporação de Seguro de Vida (LIC), cadernetas de passes do Fundo de Previdência Pública (PPF), Seclomes de poupança vinculada a ações (ELSS) e receitas de seguro de saúde sob a seção 80d, entre outros.
Falando na temporada da ITR, Shefali Mundra, especialista em impostos, Cleartax, disse que o pedido de impostos se tornou um exercício crucial para todos. Ela disse: “Você também deve registrar o ITR se: deseja reivindicar um reembolso do imposto de renda devido ao excesso de TDS ou ao adiantamento;
Você ganhou ou investiu em ativos estrangeiros durante o exercício;
Você precisa de um ITR como prova de renda ao solicitar um visto, passaporte ou empréstimo;
Você é uma empresa ou empresa, independentemente do lucro ou perda;
Você sofreu perdas sob os ganhos de capital ou chefe de negócios e deseja levá -los adiante (o arquivamento antes da data de vencimento é obrigatório para isso) “.
Mundra acrescentou: “Mesmo que sua renda esteja abaixo do limite de isenção, o arquivamento se torna obrigatório se você atender às seguintes condições”.
> Você depositou Rs 1 crore ou mais em uma ou mais contas correntes durante o ano.
> Você depositou mais de Rs 50 lakh em uma ou mais contas bancárias de poupança.
> Você gastou mais de Rs 2 lakh em viagens ao exterior, para você ou para os outros.
> Sua conta de eletricidade anual excedeu Rs 1 lakh.
> Seu TDS/TCS é de Rs 25.000 ou mais (Rs 50.000 para idosos).
> O seu faturamento de negócios excede Rs 60 lakh.
> Sua renda profissional excede Rs 10 lakh.
> O total de TDs e TCs combinados excede Rs 25.000 no exercício financeiro.
Ações, propriedade, MFS
Para indivíduos que se envolveram na venda de propriedades, ações ou fundos mútuos, é necessária a obtenção de declarações de ganhos de capital. Estes podem ser provenientes de corretores ou registradores. Documentação adicional como recibos de aluguel, extratos bancários e impostos deduzidos nos certificados de origem (TDS) – como o Formulário 16A, 16B ou 16C – também podem ser necessários, dependendo de circunstâncias específicas.
Mesmo que sua renda esteja abaixo do limite de isenção, o arquivamento se tornará obrigatório em certas condições, como depositar ₹ 1 crore ou mais em contas atuais, gastando mais de 2 lakh em viagens estrangeiras ou com um rotatividade de negócios superior a Rs 60 lakh. Esses critérios garantem o cumprimento dos regulamentos tributários atuais.
Correções no ITR
Os contribuintes que precisam fazer correções após a apresentação do ITR para a AY 2025-26 podem utilizar opções como o registro de uma devolução revisada ou uma devolução atualizada. Uma devolução revisada, nos termos da seção 139 (5), permite que os contribuintes tenham apresentado seu retorno a tempo para corrigir erros como deduções perdidas ou receita incorreta antes do final do ano de avaliação ou antes da conclusão da avaliação, o que ocorrer anteriormente. Como alternativa, um retorno atualizado sob a seção 139 (8a) permite correções dentro de 48 meses a partir do final do ano de avaliação, tornando -o particularmente benéfico para os arquivadores tardios que perderam os prazos anteriores.
Uma solicitação de retificação pode abordar erros aparentes nos registros, como TDs incompatíveis ou detalhes de renda, sem exigir um novo envio de retorno. Isso é facilitado sob a seção 154 da Lei do Imposto de Renda. A apresentação de um ITR também é obrigatória para indivíduos que visam reivindicar um reembolso de imposto devido ao excesso de TDS ou imposto avançado, aqueles com ativos estrangeiros ou aqueles que exigem prova de renda para pedidos como vistos ou empréstimos. Essas medidas garantem que os contribuintes possam gerenciar efetivamente suas obrigações financeiras e corrigir quaisquer erros inadvertidos em seus registros.
idosos
Os idosos com 75 anos ou mais, com apenas renda e juros de pensão dos bancos especificados, podem se qualificar para um processo simplificado de arquivamento da ITR nos termos da seção 194p, aliviando a necessidade de registro de retorno se forem cumpridas condições específicas. Esta disposição reflete os esforços contínuos para simplificar os processos tributários para idosos. Para aqueles de 60 a 79 anos, os formulários ITR devem ser selecionados com base em fontes de renda, com o ITR-1 aplicável a renda de até Rs 50 lakh de salário ou pensão e ITR-2 para renda superior a Rs 50 lakh ou envolvendo ganhos de capital. Essas opções estruturadas atendem a diferentes níveis de renda e fontes, garantindo uma abordagem abrangente para a conformidade tributária.
ITR-1: Projetado para idosos com renda de até Rs 50 lakh de salário/pensão, propriedade de uma casa e outras fontes (excluindo loteria, cavalos de corrida etc.).
ITR-2: Adequado para indivíduos cuja renda excede Rs 50 lakh ou inclui ganhos de capital, várias propriedades da casa ou ativos estrangeiros.
ITR-3: Aplicável a indivíduos com renda de negócios ou profissão, independentemente da escolha do regime.
ITR-4: destinado a indivíduos (incluindo idosos) com renda presuntiva sob as seções 44ADA ou 44AD (por exemplo, profissionais, freelancers, pequenas empresas).
Os idosos com 75 anos e acima, que recebem apenas renda e juros de pensão dos bancos especificados, podem optar por um processo de arquivamento ITR simplificado sob a seção 194p. Nenhum pedido de retorno é necessário se certas condições forem atendidas.