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A constitucional protege uma mãe que denunciou a violência de gênero e fugiu com o filho

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Antes de iniciar o processo de separação, uma mulher se mudou com seu filho de três anos, para a cidade onde seus pais moram (avós criança materna). Lá, a 600 quilômetros de distância, o OVR apresentou uma queixa por violência de gênero contra o que era seu parceiro e pai da criança. Ela permaneceu em La Coruña e ele, JVO, em Vitoria-Gasteiz, onde era o domicílio comum. Nove meses depois de fugir, em julho de 2021, um tribunal emitiu medidas antes do divórcio, onde a guarda e a custódia da mãe deram, mas com a condição que ele a exercitava na cidade basca, onde morava o pai da criança.

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