AIDS para participação social e associações de voluntários aumentam até 115.000 euros

O Conselho da Cidade de Salamanca abre amanhã o prazo de inscrição para ajuda financeira para associações de participação social e voluntário, com um orçamento total de 115.000 euros, 15.000 euros mais do que no ano passado, conforme publicado hoje pela Diário Oficial da Província.
Essas associações e organizações se registraram no Registro Municipal de Entidades de Participação com pelo menos seis meses de antiguidade e que atualizaram seus dados no referido registro na data de publicação da mesma, além de estar atualizado no cumprimento de suas obrigações tributárias, diante da Segurança Social e da Hacienda Local, participam dessa chamada.
O prazo para o envio de pedidos será de 15 dias úteis a partir de amanhã e deve ser enviado no Registro Geral da cidade de Salamanca de uma maneira exclusivamente eletrônica, juntamente com os documentos coletados na chamada. Todas as informações e documentação relacionadas a esta chamada estarão disponíveis no site municipal www.aytasalamanca.es
Os projetos cujo desenvolvimento ocorre no ano natural entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 e que visam promover a vida associativa, criar espaços para a troca de idéias, promover o envolvimento da cidadania nos processos participativos que são desenvolvidos na cidade, implementar informações, promover a igualdade, aprimorar a integração social e melhorar a coexistência, estarão sujeitos ao apoio econômico.
Aqueles que são definidos apenas como uma generalidade de atividades que o candidato (como a atividade anual da entidade etc.) e que não contêm detalhes suficientes que lhes permitem avaliá -los em relação ao seu orçamento não são considerados.
Além disso, despesas não subsidíveis são consideradas o material inventável; Atividades gastronômicas e despesas derivadas de refeições, bebidas e alimentos; Deslocamentos e acomodações, exceto aqueles relacionados aos custos de transporte incluídos na seção de viagens culturais; taxas periódicas de afiliação a federações ou outras entidades; Despesas judiciais ou consultivas originadas por atividades de associação; Ingressos para cinemas, teatros, museus e shows; os impostos e taxas de qualquer tipo, exceto aqueles relacionados à administração da associação, certificado eletrônico e obrigações fiscais; e todas as despesas que não são expressamente detalhadas nos programas sujeitas a ajuda financeira ou diretamente relacionadas à atividade sujeita à referida ajuda.