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As agressões aos funcionários de topos estão a caminho de seu registro

O Centro Penitenciário de Topotas em Salamanca. Sh

Os incidentes aumentaram 49,51% entre janeiro e maio deste ano, em comparação com a média do período 2020-2024 e o pessoal atacado aumentou 51,53%. Se essa situação fosse mantida, estaríamos antes do pior ano da história

Terça -feira, 19 de agosto de 2025, 19:34

As agressões ao pessoal da prisão aumentaram entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2025 em 49,51% em comparação com a média do período 2020-2024. Especificamente, houve 1,54 incidentes diários, em média, em comparação com 1,02 nos cinco anos anteriores. Quanto ao número de pessoas atacadas, no mesmo período, foi passado de 1,30 a 1,97, o que representa um aumento de 51,53%. 73,96% das agressões foram para os homens (representam 62,83% da força de trabalho) e 26,04% para as mulheres.

Se o ritmo atual fosse mantido, estaríamos enfrentando o pior ano de agressões contra o pessoal da prisão. Do CCOO, insistimos que é o principal risco de mão -de -obra dessas pessoas e enfatizar que a manutenção da política de cortes preventivos dos direitos da secretaria geral de instituições penitenciárias só recebe que atos violentos e danos à força de trabalho continuam aumentando.

É o momento de uma mudança, é claro, de modo que os direitos fundamentais do pessoal penitenciário da saúde e da integridade pessoal prevalecem contra a indolência e o negação prevalecentes no secretariado geral das instituições penitenciárias. A administração penitenciária carece de medidas preventivas para enfrentar a violência no trabalho. Não protege o pessoal e reduz os direitos da lei sobre prevenção de riscos ocupacionais para o pessoal da prisão.

Você não pode construir uma defesa de reintegração na negação da realidade, o coração da reintegração é a equipe penitenciária, não reconhecendo

O CCOO propôs medidas para abordar agressões que garantem a integridade e o direito à saúde de todo o pessoal da prisão, com base na prevenção, proteção e apoio às vítimas de violência no trabalho:

• A aplicação completa da Lei 31/1995 sobre prevenção de riscos ocupacionais.

• Avaliação de causas e riscos.

• Aplicação de medidas preventivas que antecipam o risco.

• Avaliação contínua e modificação de medidas que não resolvem o risco.

• Proteção do direito à saúde da população criminal, especialmente no campo da saúde mental.

• Adaptação da classificação regimental à realidade penitenciária.

• Equipamento de proteção individual apropriado aos riscos de face.

• Apoio psicológico e legal às vítimas de agressões.

• Revogação de Peafa.

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