Eles prendem o estupro em grupo para um menor em 2020 em Valência para um dos dois escapou

Stefan Simeonov, que já estava localizado na fronteira com a Alemanha, foi condenado a doze anos de prisão por estupro em grupo ao menor de quatorze anos
Sexta -feira, 18 de julho de 2025, 19:16
As autoridades búlgaras prenderam Stefan Simeonov, uma das duas condenadas pela ‘Manada’ do grupo Vall d’Albaid a uma garota de quatorze anos em setembro de 2020.
Sua prisão é produzida em virtude do mandado europeu de prisão emitido pela quinta seção do Tribunal Provincial de Valência depois de já estar localizado na fronteira com a Alemanha após a decisão da sentença.
O Tribunal que processou quatro jovens pelo sexo do grupo para a criança, que foi forçado por cerca de quinze pessoas em um lugar em uma cidade na região do Vall d’Albaida, ordenou a busca, detenção e entrada para a prisão da única medida da prisão condenada, 20 e 12 anos de prisão, para a agressão sexual à adoção da adoção da adoção provisória.
O agora preso na Bulgária foi condenado a doze anos de prisão. A Unidade de Cooperação Internacional da Diretoria Geral da Polícia informou ao tribunal a violação da medida de precaução da proibição de afastamento da Espanha que pesava contra ele. No seu caso, a Câmara emitiu a busca, a detenção e a entrada na prisão no território nacional e a emissão de um mandado de prisão europeu com extensão internacional.
Depois de emitir a requisição, o tribunal enviou uma cópia da mesma para a Interpol e o Sirene para a busca internacional pelos condenados. E ordenou sua entrada na prisão depois de ser disponibilizado às autoridades espanholas após sua prisão na Bulgária.
Enquanto isso, o outro condenado, pelo qual pesa uma sentença de 20 anos, o Tribunal Provincial de Valência emitiu um carro no qual decapita sua busca, detenção e entrada para a prisão por não comparecer à aparência esperada “sem justificar a impossibilidade de fazê -lo e de ser nacional para um que o desconhecido”, mas não é a impossibilidade e a requisição da Europa e é nacional.
Dois absolvidos
Os outros dois réus levados a julgamento foram absolvidos pelo tribunal. Um deles, que participou dos eventos que ocorreram na casa desabitada após a agressão do grupo no lugar da mesma manhã, não provou que ele conhecia a idade da criança, e o outro foi absolvido do crime de corrupção de Minors, pois não foi provado que não se provou que a vítima faça uma queda em troca em troca de seu cararro.



