Salamanca aprovará definitivamente a retirada de amianto em edifícios e instalações

A Comissão de Promoção do Conselho da Cidade de Salamanca na próxima terça -feira, 29 de abril, discutirá para sua aprovação definitiva, a nova portaria municipal que regulamenta a retirada do amianto em Salamanca. Dessa maneira, o procedimento exigido pelo século XIX fornecido pela Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular, a fim de estabelecer um regime legal claro e concreto que permita tais ações com as garantias apropriadas.
A ordenança, preparada após um processo de consulta pública, para que os cidadãos ou organizações interessadas enviem propostas e sugestões, passaram um período de alegações por trinta dias úteis, aceitando seis deles se referindo a nuances técnicas na redação dos artigos. Posteriormente, será finalmente aprovado pelo plenário da Corporação Municipal e entrará em vigor a partir da publicação de seu texto completo no Diário Oficial da Província.
O Censo de Instalações e Locais com Aento, que pode ser consultado no site www.aytasalamanca.esAssim como a serviço de inspeções e obras de planejamento urbano das dependências da cidade de Salamanca na Istar Peyra Street, 24-26, estabelece que mil coberturas de materiais com amianto foram detectadas, que representam um total aproximado de 250.000 metros quadrados. Esses números são provisórios, com base na detecção obtida pela inteligência artificial, os relatórios técnicos correspondentes devem ser feitos que certifiquem o diagnóstico nos elementos detectados, que terão informações reais.
A Portaria Municipal que regula a retirada do amianto em Salamanca consiste em dezenove artigos agrupados em três capítulos, duas disposições adicionais, duas disposições finais e quatro anexos. O texto, simples e flexível, adapta seu conteúdo aos princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, certeza legal, transparência e eficiência.
Os novos regulamentos municipais estabelecem que a propriedade do setor imobiliário incluída no censo de instalações e locais com amianto do município será obrigada a apresentar, dentro do período previsto nessa ordenança, o relatório técnico de localização e diagnóstico, além de executar os trabalhos de retirada do material, com precedentes preceptivos, na obra de obras de materiais.
Níveis prioritários e prazos para retirada
Os edifícios incluídos no censo de capas com amianto, de acordo com o ano de construção, serão obrigados a apresentar o relatório técnico de localização e diagnóstico nos seguintes prazos: antes de 1941 e serviços públicos, antes de 31 de dezembro de 2025; 1942-1953, antes de 31 de dezembro de 2026; 1954-1962, antes de 31 de dezembro de 2027; 1963-1969, antes de 31 de dezembro de 2028; 1970-1980, antes de 31 de dezembro de 2029; e desde 1981, antes de 31 de dezembro de 2030.
Preparado pelo relatório técnico de localização e diagnóstico predcetivo pelo técnico competente, em caso de existência de amianto, o nível de risco do material será indicado de acordo com suas características (friável ou não, acessível a usuários, variedade de exposição, estado etc.) e seu perigo será indicado pela vulnerabilidade de acordo com o ambiente. Dependendo dessas circunstâncias, quatro níveis de prioridade para a retirada foram estabelecidos.
O nível de prioridade inclui edifícios e local com fibras isoladas, amianto acessível a usuários e material deteriorado ou com intervalos. Eles devem prosseguir para a retirada antes de 31 de dezembro de 2026.
Por outro lado, o nível de prioridade 2 corresponde a edifícios e locais com amianto sem sinais de deterioração ou quebras. Eles devem prosseguir para a retirada antes de 31 de dezembro de 2028.
O nível 3 da prioridade inclui edifícios residenciais e outros usos com AMIC sem sinais de deterioração ou quebra. Eles devem prosseguir para a retirada antes de 31 de dezembro de 2032.
Finalmente, o nível de prioridade 4 corresponde a edifícios e locais com materiais de amianto confinados por elementos construtivos ou enterrados. Eles devem prosseguir para a retirada no momento da realização de qualquer obra de reforma ou reabilitação, tanto do edifício quanto de suas partes, ou de obras de urbanização que afetam esses materiais ou os fazem perder o confinamento.
Obrigações e sanções
No license will be granted nor will, where appropriate, statements responsible for demolition, maintenance or rehabilitation works, in the buildings included in the census of facilities and locations with asbestos, until they are adopted by all the agents of the building involved, the necessary measures to identify the materials that presumably contain asbestos, making a technical report of location and diagnosis before the start of the start of the work, in accordance with applicable regulations.
Se durante a execução de qualquer trabalho a presença de materiais que presumivelmente conterem o amianto forem detectados, o promotor paralisará o trabalho e informará o Conselho da Cidade e a Autoridade Trabalhista, sendo obrigada a preparar um relatório técnico de localização e diagnóstico e os procedimentos descritos na ordenança, bem como ao restante dos regulamentos do setor de aplicação.
A falta de execução, total ou parcial da obra de retirada do final dos prazos estabelecidos, determinará a existência de uma violação pelo proprietário e levará ao serviço municipal competente, após alerta à propriedade do imóvel, concorda com a execução subsidiária ou a imposição de finos coercitivos, tudo sem o lucro.