O Congresso não tem benefícios fiscais, o Tribunal disse: ‘Não há desconto nas doações de Rs 199 crore’

Sonia Gandhi e Rahul Gandhi (Foto de arquivo: Canva)
Chocando o Partido do Congresso, Tribunal de Apelação de Imposto de Renda (Itat) Ele rejeitou seu apelo contra a demanda tributária pelo ano de 2017-18. A parte se opôs ao aviso do departamento de imposto de renda, no qual foi solicitado a pagar impostos sobre a receita de mais de Rs 199 crore.
O Congresso alegou que esse valor veio da doação e deve ser mantido livre de impostos. No entanto, a parte não registrou declarações fiscais até a data programada. O Tribunal do Imposto de Renda confirmou a decisão das autoridades fiscais e disse que a parte teria que pagar imposto de renda sobre doações recebidas durante esse exercício financeiro.
O Partido do Congresso apresentou seu imposto de renda em 2 de fevereiro de 2019 e declarou receita zero após reivindicar um desconto de Rs 199,15 crore nos termos da Seção 13A da Lei do Imposto de Renda. No entanto, foi arquivado após a data de vencimento prolongada de 31 de dezembro de 2018 para o ano de avaliação 2018-19 prescrito sob a seção 139 do imposto de renda.
Durante a investigação em setembro de 2019, o oficial de avaliação constatou que o partido havia aceitado mais de Rs 14,49 lakh de doação de dinheiro por doador por doador, que viola a seção 13A (d), segundo a qual todas essas doações devem ser obtidas por meio bancário após a alteração da Lei de Finanças de 2017.
Embora o Congresso tenha declarado um total de recebimentos de Rs 197,15 crore contra o gasto de Rs 197,43 crore, que deixou o superávit de Rs 1,71 crore, mas a ordem de avaliação de 6 de julho de 2021 rejeitou completamente a isenção, o que tornava o valor total imposto. Em pé. Em 2024, o imposto sobre o imposto de renda se recusou a dar alívio intermediário e, em sua última decisão, rejeitou o apelo da parte.
‘As disposições de isenção devem ser estritamente interpretadas’
O Tribunal do Imposto de Renda disse que as disposições da isenção devem ser estritamente interpretadas. Ele decidiu que, nos termos da seção 139 (4B), é obrigatório que os partidos políticos arquivem retornos dentro da data programada sob a seção 139 (1), enquanto os trusts de caridade nos termos da Seção 12A têm mais isenção.
Solicitação alternativa do Congresso também foi rejeitada
O Tribunal também rejeitou o argumento do Congresso de que deveria ser permitido registrar tarde na seção 139 (4). Além disso, o tribunal encontrou uma clara violação da seção 13A (d), que impõe restrições estritas às doações em dinheiro de mais de Rs 2.000. Finalmente, a solicitação alternativa do Congresso para permitir que a dedução de despesas de receitas brutas também foi rejeitada.
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