ARQUIVO DE ITR 2025: A declaração de impostos deve ser estendida novamente para a declaração de retorno de impostos além de 15 de setembro?

O prazo para a apresentação de declarações de imposto de renda (ITR) para o exercício de 2024-25 (ano de avaliação 2025-26) é 15 de setembro de 2025, dando aos contribuintes mais 46 dias além da data original de 31 de julho. Com pouco mais de um mês restante, os dados do departamento de imposto de renda mostram que os retornos de 2,93 crore foram arquivados desde o início do processo em maio. Isso deixa 33 dias para os contribuintes de categoria que não são de audição cumprirem o prazo. Os especialistas esperam que o ritmo dos registros acelere nas próximas semanas, pois mais de 9 crore retornos foram apresentados no último ano de avaliação.
No entanto, o prazo estendido não reprimiu pedidos por mais tempo. Na quarta -feira, a CA Himank Singla pediu ao governo que recupere não apenas a data de vencimento da ITR, mas também os prazos para auditorias fiscais, auditorias da lei da empresa/registros ROC e retornos anuais do GST.
“A data de vencimento da ITR deve ser prolongada! Data de vencimento da auditoria tributária deve ser prolongada! Auditoria da lei da empresa/A data de vencimento do ROC deve ser prolongada! A data de vencimento anual do GST deve ser estendida! Tudo deve ser feito com antecedência para evitar o caos de última hora!” Singla disse, enfatizando que a liberação tardia dos utilitários da ITR interrompeu o calendário de arquivamento para profissionais e contribuintes.
Arquivando ITRs a tempo
O departamento de imposto de renda pressionou a data de vencimento para a apresentação de declarações de imposto de renda (ITR) para o exercício de 2024-25 (AY 2025-26) de 31 de julho a 15 de setembro de 2025, para contribuintes que não são de audição, como indivíduos e famílias indefinidas hindus (HUFs). A extensão visa fornecer alívio, mas os contribuintes que perderam esse novo prazo podem enfrentar taxas atrasadas e acusações de juros.
Prazos revisados
Casos não auditivos (indivíduos, HUFs): 15 de setembro de 2025
Casos de auditoria (Seção 44AB): 31 de outubro de 2025 (sujeito a alterações)
Casos de preços de transferência (Formulário 3CEB): 30 de novembro de 2025 (conforme as atualizações do CBDT)
Retornos tardios/revisados: 31 de dezembro de 2025
ITR-U (retornos atualizados): 1 de janeiro de 2026-31 de março de 2030 (até 48 meses)
Penalidades e juros
Taxa de atraso (seção 234F): Rs 1.000 se a renda estiver abaixo de Rs 5 lakh; Rs 5.000 se Rs 5 lakh ou mais.
Taxas de juros:
234A: 1% ao mês para registro tardio se o imposto for devido.
234b: 1% ao mês a partir de 1º de abril Se o imposto adiantado pago for inferior a 90% da responsabilidade.
234C: Juros para atraso ou déficit com antecedência com antecedência.
Se você perder 15 de setembro
Retorno tardio: Arquivo até 31 de dezembro com taxas e juros tardios; Perda de transporte não permitido.
Retorno revisado: erros corretos em registros oportunos ou tardios até 31 de dezembro.
ITR-U: Atualização retorna dentro de 48 meses pagando 25% a 70% do imposto devido.
Connovação do CBDT: Possível nos termos da Seção 119 (2) (b) em casos de reembolso ou socorro especiais.
Os especialistas fiscais alertam que o registro oportuno não apenas evita penalidades, mas também preserva os benefícios de transferência de perda e garante reembolsos mais rápidos.