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A cidade de Salamanca que subsidia 100% dos gastos com livros didáticos

Terça -feira, 22 de julho de 2025, 11:46

A cidade de Peñaranda de Bracamonte publicou a ajuda financeira para a aquisição de livros didáticos e material escolar para os alunos do segundo ciclo de educação infantil e os níveis obrigatórios de ensino, desde que a escolaridade seja realizada em centros públicos para o próximo curso 2025-2026.

Candidatos e requisitos

O pai, mãe ou guardião legal de estudantes que estarão matriculados para o próximo ano acadêmico no segundo ciclo de educação infantil pode solicitar o benefício; Primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto ou sexto da educação bruta, ou na primeira, segunda, terceira e quarta nível de ensino médio obrigatório, nas duas escolas realizadas com fundos públicos localizados no mencionado acima mencionado Município de Charro.

Além disso, de acordo com as disposições do Diário Oficial da Província, todos os membros da unidade familiar à qual os candidatos pertencem devem ser registrados na cidade de Peñaranda durante o ano letivo de 2025-2026. Além de não ter dívidas tributárias até a resolução final.

O consistório também estabelece limiares econômicos máximos não superados para fazer ajuda escolar.

Limiar máximo por membros da unidade familiar

  • Até três membros: 21.000 euros

  • Quatro membros: 25.200 euros

  • 5 membros: 33.600 euros

  • 6 ou mais membros: 37.800 euros

Quantia

Um valor total de 17.000 euros é usado na cidade de Peñaranda de Bracamonte, para que os estudantes do segundo ciclo de educação infantil, além da primeira e da segunda escola primária, possam ter 100% das despesas subsidíveis justificadas. A partir daí, os estudantes do terceiro ao sexto da educação primária e o primeiro para o quarto do ESO terão 60% da despesa subsidiada.

E o consistório ressalta: “Excepcionalmente, atendendo a razões humanitárias e antes do nome emitido pelos serviços sociais municipais sobre a situação econômica-social da família solicitante, até 100% da subsídio justificado dispensável dispensável dispensável pode ser subsidiado”.

Além disso, uma quantia de 55 euros no máximo será subsidiada para cada um dos alunos para os quais a chamada para a ajuda de material escolar é direcionado.

Prazo para enviar solicitações

O prazo para o envio de pedidos começará no dia seguinte à publicação desta chamada no Diário Oficial da Província, no Conselho do Conselho da Cidade. Ou seja, quarta -feira, 23 de julho, encerrando esse período em 28 de novembro de 2025.

Os anexos e outra documentação correspondentes a esta chamada estarão disponíveis para os interessados no Conselho da Cidade e em seus página da Internet.

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