O CBDT relaxa a linha do tempo para processar declarações fiscais invalidadas incorretamente, define março de 2026 como novo corte

Em um grande alívio aos contribuintes, o Conselho Central de Impostos Diretos (CBDT) estendeu o limite de tempo para o processamento de declarações de imposto de renda arquivadas eletronicamente que foram marcadas incorretamente como inválidas pelo Centro de Processamento Centralizado (CPC), Bengaluru. A medida aborda queixas de contribuintes em anos de avaliação cujas retornos não foram processados devido a erros técnicos.
O prazo original para o processamento de tais retornos-mais recentemente 31 de dezembro de 2024 para a avaliação do ano 2023-24-havia expirado. Em resposta, o Conselho, exercendo seus poderes sob a seção 119 da Lei do Imposto de Renda de 1961, agora permitiu o processamento de todos esses retornos apresentados eletronicamente até 31 de março de 2024.
Esses retornos serão validados e processados de acordo com a lei, e a intimação nos termos da seção 143 (1) da Lei será emitida aos contribuintes afetados até 31 de março de 2026.
Quaisquer reembolsos subsequentes e juros aplicáveis seguirão. No entanto, nos casos em que a ligação Pan-Aadhaar não for encontrada, os reembolsos não serão emitidos de acordo com as diretrizes da Circular nº 03/2023 de 28 de março de 2023.
A diretiva foi emitida por Caspar Prakash T, sob secretária do governo da Índia, e todas as autoridades em questão foram solicitadas a garantir a conformidade.
Prazo para registro de impostos estendido
Enquanto isso, a Janela de declaração de imposto de renda (ITR) para a avaliação do ano 2025 está aberta, com várias mudanças importantes em vigor – principalmente na maneira como os ganhos de capital são tratados. Os contribuintes foram solicitados a revisar cuidadosamente as taxas de laje atualizadas, os requisitos de arquivamento e os prazos revisados anunciados no orçamento 2024.
Para indivíduos assalariados e famílias não divididas hindus (HUFs) que não exigem auditoria, o prazo de ITR foi estendido para 15 de setembro de 2025, permitindo mais tempo para se adaptar às novas regras. Empresas e profissionais cujas contas exigem a auditoria devem ser registradas até 31 de outubro de 2025. Retornos tardios e revisados podem ser enviados até 31 de dezembro de 2025, mas incorrerem em multas e juros.