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O Ministério das Finanças revisa a antiga regra da bolsa de valores para aumentar a clareza e facilitar a conformidade do corretor

Em um movimento destinado a alinhar as normas regulatórias com o cenário comercial em evolução dos mercados financeiros da Índia, o Departamento de Assuntos Econômicos (DEA) alterou a regra 8 dos contratos de valores mobiliários (regulamentação) (SCRR), 1957.

A revisão vem após um documento de discussão emitido pela DEA em setembro de 2024, que levantou preocupações sobre a linguagem ambígua na Regra 8 – particularmente o escopo indefinido do termo “qualquer negócio”. O artigo observou que essa falta de clareza deixou a regra aberta a interpretações variadas.

De acordo com um comunicado de imprensa, o DEA agora formalizou as mudanças através da Gazette Notification GSR 318 (e). A regra 8, que descreve os critérios de elegibilidade para membros de bolsas de valores reconhecidas, anteriormente impediram os corretores de se envolverem em qualquer atividade comercial além de valores mobiliários ou derivados de commodities – a menos que atue como corretor ou agente e sem incorrer em responsabilidade financeira pessoal.

A emenda reflete o reconhecimento da DEA da crescente complexidade e interconexão dentro do setor financeiro, juntamente com os papéis em evolução dos corretores. “Dado o crescimento da escala e interconectividade do setor financeiro e a evolução da natureza dos negócios dos corretores com o tempo”, afirmou o comunicado: “O DEA achou necessário revisar a adequação das salvaguardas incorporadas nas regras”.

As mudanças seguem as consultas das partes interessadas e fazem parte da iniciativa mais ampla do governo para otimizar os regulamentos. A regra atualizada visa garantir que os corretores possam operar com eficiência sem minar a estrutura regulatória, apoiando assim o crescimento e a integridade contínua dos mercados de capitais da Índia.

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