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Sebi exige regras uniformes para violações passivas em fundos mútuos

O Conselho de Valores Mobiliários da Índia (SEBI) emitiu uma circular para esclarecer a aplicação de regras de reequilíbrio para violações passivas em esquemas de fundos mútuos gerenciados ativamente. Essas violações ocorrem quando os investimentos de um fundo excedem os limites permitidos devido a fatores fora do controle dos gestores de fundos, como flutuações de preços ou grandes resgates. A diretiva do SEBI exige que os fundos mútuos sigam as mesmas linhas do tempo para abordar essas violações do que em outros tipos de violações.

A Sebi enfatizou que as disposições descritas no parágrafo 2.9 de seu mestre circular agora se aplicarão uniformemente a todas as violações passivas. Este esclarecimento segue as recomendações do Comitê Consultivo de Fundos Mútuos (MFAC), ressaltando a necessidade de consistência no gerenciamento de violação em esquemas gerenciados ativamente. Sebi declarou: “Tendo em vista … a recomendação do Comitê Consultivo de Fundos Mútuos (MFAC), é esclarecido que as disposições devem ser aplicáveis ​​a todos os tipos de violações passivas para os esquemas de fundos mútuos gerenciados ativamente”.

Uma violação passiva, conforme definida pelo SEBI, envolve desvios não intencionais de limites de ativos alocados devido a influências externas, e não por ações de gerente de fundos. Essas violações podem surgir de ações corporativas ou movimentos significativos de preços nos valores mobiliários subjacentes. A diretiva da SEBI exige um período de reequilíbrio de 30 dias úteis para corrigir esses desvios, excluindo fundos de índice e fundos negociados em bolsa (ETFs).

A circular especifica que, embora as violações ativas sejam consideradas violações dos regulamentos de fundos mútuos do SEBI, as violações passivas decorrem da dinâmica do mercado e das condições externas. Apesar de não ser intencional, essas violações podem afetar o perfil de risco dos esquemas de fundos mútuos, necessitando de correções oportunas. Sebi observou: “As disposições prescritas nos termos do parágrafo 2.9 da Mestre Circular serão aplicáveis ​​a todos os tipos de violações passivas para os esquemas de fundos mútuos gerenciados ativamente”.

O mais recente esclarecimento do SEBI visa trazer uniformidade para como as violações são tratadas dentro da indústria de fundos mútuos, garantindo que as violações ativas e passivas recebam igual atenção. Esta ação foi projetada para proteger os interesses dos investidores, mantendo o perfil de risco das carteiras de fundos mútuos dentro de limites aceitáveis. As recomendações feitas pelo MFAC desempenharam um papel crucial na formação dessa abordagem regulatória.

Emitido sob a autoridade da seção 11 (1) da Lei Sebi, 1992, e Regulamento 77 dos Regulamentos da SEBI (Fundos Mútuos), 1996, a circular ressalta a importância da conformidade regulatória no gerenciamento de fundos mútuos. A postura proativa do SEBI reflete seu compromisso de manter a transparência e proteger os investidores no cenário financeiro em evolução.

Esse desenvolvimento destaca os esforços contínuos da SEBI para refinar a estrutura regulatória que governa os fundos mútuos, abordando violações intencionais e não intencionais para promover um ambiente de investimento estável e confiável. Ao aplicar uma política uniforme para violações passivas, a SEBI procura garantir que as empresas de gerenciamento de ativos permaneçam vigilantes no gerenciamento de seus portfólios de maneira eficaz.

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