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ITR Arquivando 2025: Os contribuintes iniciantes devem observar este prazo crucial

A estação de declaração de imposto de renda (ITR) para a avaliação do ano 2025-26 está oficialmente em andamento, e os arquivadores iniciantes devem estar particularmente atentos aos prazos para evitar estresse ou multas desnecessárias. Com o prazo estendido este ano, os contribuintes têm mais tempo para arquivar, mas o registro antecipado continua sendo a melhor estratégia. Para a maioria dos contribuintes individuais que não precisam de uma auditoria, o prazo final para registrar ITR para o exercício de 2024-25 é agora em 15 de setembro de 2025. Isso marca uma extensão de 45 dias a partir do prazo original em 31 de julho, dando aos contribuintes espaço para respiração extra em meio a mudanças recentes nos requisitos de arquivamento.

Por que a extensão?

O Conselho Central de Impostos Diretos (CBDT) concedeu essa extensão devido a atualizações significativas nos formulários ITR. Essas mudanças incluem requisitos adicionais de divulgação, como relatórios aprimorados de ganhos de capital de longo prazo e formatos revisados para capturar melhor os detalhes da renda. O departamento tributário também precisava de mais tempo para atualizar o sistema de arquivamento eletrônico on-line para refletir o imposto preciso deduzido em créditos de origem (TDS) e acomodar perfeitamente os novos formulários.

Dicas para arquivadores iniciantes

Se esta é a primeira vez que a declaração de imposto de renda, o processo pode parecer esmagador. No entanto, com o portal on-line fácil de usar, o arquivo eletrônico se tornou mais simples e rápido do que nunca. Aqui está o que você precisa fazer:

Colete documentos essenciais: mantenha sua panela, Aadhaar, Formulário 16 (se assalariado), Formulário 26as, provas de investimento (especialmente se reivindicar deduções em seções como 80C e 80D), detalhes bancários e recibos de aluguel para HRA Handy.

Registre-se no portal de arquivamento eletrônico do imposto de renda: crie sua conta no site oficial e familiarize-se com seus recursos.

Escolha o formulário ITR correto: a maioria dos contribuintes individuais pode usar o ITR-1 (SAHAJ) se elegível. Selecionar o formulário errado pode atrasar o processamento ou até atrair penalidades.

Arquivo e E-Verifique sua devolução: envie sua devolução on-line e preencha o processo de verificação dentro do tempo estipulado.

Para ajudar os arquivadores iniciantes, o departamento de imposto de renda divulgou um guia de vídeo detalhado sobre seus canais oficiais de mídia social. O vídeo o leva durante todo o processo de arquivamento, incentivando os contribuintes a começar cedo e evitar as corridas de última hora.

Evite armadilhas comuns

Verifique se seus detalhes pessoais correspondem a todos os documentos para evitar erros ou incompatibilidades. Verifique duas vezes o seu formulário 26As para garantir que todos os seus créditos de TDS sejam refletidos adequadamente. A arquivamento com precisão não apenas ajuda a evitar avisos e penalidades, mas também cria uma base sólida para sua disciplina financeira.

Ao tomar essas etapas, os contribuintes iniciantes podem registrar com confiança, garantir a conformidade e evitar aborrecimentos desnecessários. Lembre -se de que o arquivamento antecipado é sempre melhor – isso significa tranquilidade e uma temporada de impostos mais suave pela frente.

Antigo vs novo regime tributário

Principais benefícios e deduções fiscais: antigo versus novo regime
Elegibilidade de desconto (seção 87a): limiar de renda de ₹ 5 lakh no antigo regime; ₹ 7 lakh no novo regime.

Limite de dedução padrão: ₹ 50.000 sob o antigo regime; ₹ 75.000 sob o novo regime.

Valor do desconto (seção 87A): ₹ 12.500 permitido no antigo regime; ₹ 25.000 no novo regime.

Deduções e isenções disponíveis
Dedução padrão (Seção 16 (IA)): permitido em ambos os regimes.

Deixe a concessão de viagens (Seção 10 (5)): Somente no antigo regime.

Subsídio de aluguel da casa (Seção 10 (13A)): Disponível apenas no regime antigo.

Subsídios oficiais e pessoais (Seção 10 (14)): Aplicável apenas no antigo regime.

Subsídio de entretenimento (Seção 16 (ii)): Disponível apenas sob o antigo regime.

Imposto profissional (Seção 16 (iii)): permitido apenas no antigo regime.

Juros sobre empréstimos à habitação para propriedades auto-ocupadas (Seção 24 (b)): Disponível apenas no antigo regime.

Deduções nas seções 80C a 80U (exceto 80CCD (2) e 80CCH (2)): somente no regime antigo.

Configuração da perda da propriedade da casa: permitido apenas no antigo regime.

Outras isenções de subsídio/requisito conforme as leis prevalecentes: aplicável apenas no antigo regime.

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