Facua lembra que aqueles afetados pelos cancelamentos de aves podem reivindicar despesas com alimentos e hotéis

Segunda -feira, 5 de maio de 2025, 12:19
O Facua-Consumadores em ação lembrou-se dos afetados pelos cancelamentos na jornada de Ave Madrid-Sevilla neste domingo, 4 de maio e hoje, segunda-feira, 5, que podem reivindicar despesas com alimentos e acomodações que tiveram que suportar.
A associação detalha o regulamento europeu que regula os direitos dos passageiros ferroviários estabelece o direito de devolver o valor dos ingressos ou a realocação em novos meios de transporte, bem como a obrigação das empresas de assumir a assistência aos afetados, embora a paralisia ou grandes atrasos em seus serviços sejam motivados por causas extraordinárias.
Pelo menos 10.700 passageiros O fato de eles realizarem a rota do Sevilha-Madrid neste domingo, 5 de maio, foram afetados por grandes atrasos e cancelamentos de seus trens devido ao roubo de cabo em quatro pontos diferentes da linha de aves que conecta as duas cidades, os incidentes que, como Renfe relatou, continuará causando atrasos até que a normalidade seja restaurada na jornada.
Nesse sentido, a Facua afirma que o direito de assistência a cancelamentos ou atrasos de pelo menos 60 minutos está incluído no artigo 20 do Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, sobre os direitos e obrigações dos viajantes ferroviários.
Na seção 2, estabelece que, quando o cancelamento de um serviço ou um atraso de pelo menos 60 minutos, a empresa ferroviária que torna o serviço atrasado ou cancelado oferecerá gratuitamente aos viajantes, por um lado, as refeições e os refrescos, a suprimento apropriado para o tempo de espera, se estiverem disponíveis no trem ou na estação ou se eles podem suprir razoavelmente a suprimento.
E, por outro lado, as empresas devem oferecer acomodações em um hotel ou em outro local e transporte entre a estação ferroviária e o local de acomodação, em casos que exigem uma estadia de uma ou mais noites ou uma estadia adicional, desde que seja fisicamente possível.
Além disso, o padrão também indica que, se a empresa ferroviária não informar as opções de transporte alternativas disponíveis dentro de cem minutos a partir da saída programada do trem atrasado, os usuários têm o direito de organizar sua própria viagem alternativa sem o acordo da empresa ferroviária com outros serviços de transporte público, ou seja, ferroviário, motor ou ônibus.
Nesse caso, a empresa ferroviária deve reembolsar os custos necessários, apropriados e razoáveis incorridos ao realizar o plano alternativo.
Sem compensação
Quanto à compensação de uma porcentagem sobre o custo do bilhete, a Facua ressalta que, se a causa for o roubo de cabos ou sabotagem, a Renfe não será obrigada neste caso a entregar compensação.
Nesse sentido, a norma européia lança as empresas ferroviárias para dar compensação se puder demonstrar que o atraso, a perda do link ou o cancelamento foi motivado pelo comportamento de terceiros entre os quais inclui o roubo de cabos.
De qualquer forma, os usuários podem reivindicar tudo o exposto, independentemente da causa.