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Confirme a demissão de um trabalhador que acessou suas redes durante o dia


  • O TSJ da Cantábria confirmou a demissão disciplinar de um trabalhador que concordou com suas redes durante seu dia de trabalho


  • A mulher concordou com diferentes redes mais de 400 vezes em quase um mês


  • O trabalhador processou a empresa exigindo a nulidade da demissão

O Tribunal de Justiça Superior (TSJ) de Cantabria tem confirmado ele demissão disciplinar de um trabalhador o que concordou com suas redes sociais Durante seu dia de trabalho, mais de 400 vezes em quase um mês.

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